Fred Adv, Advogado

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Comentário · há 12 anos
Colegas,

Ou se cobra o mínimo, previsto pela OAB, ou não se cobra nada. O trabalho voluntário não é vetado pela Ordem. Por outro lado, se a tabela da OAB é obrigatória e legítima, o advogado não pode desconsiderá-la. Vivemos num Estado de Direito. A divergência deve ser manifestada junto ao legislador e perante os setores da sociedade diretamente relacionadas à legislação que se pretende mudar, a exemplo da OAB, na presente situação. Portanto, se se trata de uma norma, devemos cumpri-la. Ou, então, partiremos para a autotutela.

Por outro lado, algumas tabelas de honorários (ou todas) são construídas sem uma análise profunda acerca das discrepâncias econômicas presentes na realidade do país. É adequado ou viável cobrar R$ 245,00 a uma pessoa assalariada ou até mesmo desempregada para 30 minutos de conversa com um advogado para discutir direito previdenciário? Nesse caso, o advogado não tem como cobrar. No entanto, ainda nesse exemplo, não seria viável se o mínimo a ser cobrado representasse um valor menor, como R$ 50,00? Tal não seria mais dentro de nosso mundo real?

Devemos lembrar que nem todos os colegas trabalham para empresas ou abastados clientes. Muitos estão no interior dos Estados, lidando com gente humilde. Estes advogados poderiam cobrar menos e continuar ajudando a maior parcela de pessoas deste país. Com a palavra, a OAB.

Em suma: precisamos de tabelas melhor elaboradas, mais detalhadas e analíticas, se possível construídas interdisciplinarmente, com a presença de especialistas.
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